O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (1/12) uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Supremo confirma placar e decide a favor da ‘revisão da vida toda’ do INSS
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Para quem vale a pena a revisão
A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma.
Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.
“Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.
Quem pode pedir
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior. .
Caso o aposentado há menos de 10 anos. queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
Como pedir a revisão
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta alguns parâmetros.
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