Em 15 de março é o Dia Internacional do Consumidor. Após o Presidente Kennedy dos Estados Unidos instituir em 1962 o dia de defesa dos direitos do consumidor, a Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) adotou em 1985 os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990.
Segundo a advogada Rosa Rodrigues, do Instituto Abradecont, as conquistas e a conscientização dos consumidores cresceram significativamente mas, por outro lado, as decisões judiciais a cada ano reduzem os valores das indenizações.
Com todo respaldo jurídico, algumas empresas insistem em aplicar práticas contrárias ao que determina o CDC. “Muitas pessoas quando vão adquirir um bem ou produto são coagidas a incorporar na compra garantia estendida, planos de saúde, plano dental, seguros de vida ou outros. Esta venda casada é ilegal e passível de indenização judicial”, explica a advogada
Nesse período empresas costumam promover várias campanhas e promoções para atrair consumidores. Mas é sempre bom ficar atento a prazos de pagamentos, garantias, e principalmente checar a empresa antes de efetuar a compra.
Sites de reclamação como o Reclame Aqui e o Consumidor.Gov do Ministério da Justiça podem te ajudar. Desconfie sempre se os valores estão bem abaixo dos praticados no mercado e confira tudo, leia tudo com atenção para não cair em armadilhas.
O Instituto Abradecont, atuante em defesa do consumidor e do trabalhador há 25 anos, com grande credibilidade no mercado, está a disposição para qualquer outro esclarecimento que você precise.
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