A partir de hoje, 1 de agosto, passa a valer a medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que coloca fim a limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapias cobertos por planos de saúde.
A decisão atinge todos os usuários de planos de saúde, desde que sejam portadores de doença ou condição de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A medida vale, por exemplo, para portadores de síndrome de Down, esquizofrenia e autismo.
As regras valem a partir de hoje para todos os planos regulamentados (contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Quem tem planos exclusivamente hospitalar, que não tem direito a consultas, não terá esse benefício. Assim como quem tem plano firmado antes da lei e que não se adaptou à norma.
Quem estiver em período de carência para consultas/sessões terá que aguardar o término da carência para ter direito à assistência.
Caso seu plano não cumpra a determinação da ANS, o consumidor deve procurar um advogado ou entidade de defesa do Consumidor, como o Instituto Abradecont, para cobrar seus direitos na justiça.
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