Caros associados,
Continuamos atuando firmemente para que nossos associados obtenham sucesso na Ação Civil Pública movida contra a empresa GAS Bitcoin.
Recentemente a juíza da 5ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro decretou a falência da referida empresa.
Ora, a lei de recuperação judicial de empresas e falência, de uma forma ou de outra, é um benefício legal para empresas lícitas à beira da insolvência ou em insolvência completa.
No entendimento do Instituto ABRADECONT e de seu corpo jurídico, tais benefícios não podem ser estendidos a “empresas” cujo o objeto é ilegal em sua origem (para realização de práticas ilegais – pirâmide financeira), isto seria o mesmo que reconhecer a licitude em empresas constituídas para explorar o “jogo do bicho” ou uma “boca de fumo”.
Face ao exposto, o corpo jurídico da ABRADECONT recorreu contra a decisão que deferiu a recuperação judicial, porém, antes mesmo do recurso ser apreciado, a juíza da 5ª vara empresarial do Estado do Rio de Janeiro decretou a falência da GAS BITCOIN, decisão esta que não entendemos ser possível pelos mesmos motivos.
Continuaremos a recorrer para que nenhum “benefício” seja concedido à atividade “GAS BITCOIN” e que todas as empresas e sócios pessoas físicas sejam responsabilizados.
Instituto Abradecont
Corpo Jurídico