Aprova uso do código 0304 para empresas de cobrança
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (03/10) que as chamadas telefônicas realizadas por empresas de cobrança deverão ser identificadas com o código 0304 no início.
A determinação deve entrar em vigor em 240 dias, prazo para que as empresas se adaptem.
Segundo a área técnica da Anatel, esse prazo é necessário devido à necessidade de realização de consulta pública e tempo para adaptação das empresas. Na prática, o código 0304 só deve entrar em funcionamento a partir de meados de 2023
Em nota, a agência afirma que “realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência as empresas terão 180 dias para implementar a medida”.
As atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone.
A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing. Desde 8 de junho deste ano, todas as empresas de telemarketing que fazem ofertas de produtos e serviços via chamadas telefônicas devem utilizar o código 0303 como prefixo.
A medida será implementada por atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel.
A sugestão foi do conselheiro Emmanoel Campelo, que explicou que a medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas. O objetivo, explicou, é permitir que o consumidor identifique as chamadas provenientes de atividades de cobrança.
Campelo afirmou que não é porque o consumidor é um devedor que ele pode ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite.
“A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, afirmou o conselheiro. “Não é porque está devendo que o cidadão se torna de segunda classe”, completou.
Chamadas curtas são aquelas de zero a três segundos, feitas por robôs e normalmente utilizadas como “prova de vida” pelas empresas de telemarketing e cobrança, ou seja, para saber se a linha existe. Depois, um atendente humano liga fazendo a cobrança ou oferecendo um produto ou serviço.
Durante a reunião do conselho, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que a medida não se trata de combate à atividade de cobrança, que é uma atividade econômica legítima, mas sim ao uso indevido dos recursos de telecomunicações.
De acordo como o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, (lei 8.078/90), que dispõesobre a proteção do consumidor, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A regra deve entrar em vigor em meados de 2023. Consumidor deve ficar atento!
Instituto Abradecont
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