Confira seus direitos agora….
Lola comprou um celular na loja física Fast Shop no dia 28/11/2015 mas não era o modelo que ela queria. Então na hora de Transformar em crédito o valor efetivamente pago com o CC , a loja mudou o valor de R$ 4.415,00 para R$4.048,00 , alegando que, por ter sido pago em cartão de crédito eles teriam que retirar os juros e transformar em valor de à vista . Mas isso é legal ?”
A equipe da Abradecont esclarece:
Caso a compra tenha sido parcelada pelo cartão de crédito, onde incide os juros do cartão de crédito, a atitude da empresa está correta, pois, o cartão de crédito financia a compra do consumidor e repassa ao estabelecimento apenas o valor real da compra, retendo os juros para si, pois, estas são as consequências do financiamento pelo Cartão de Credito.
No entanto, se a compra foi parcelada pela loja, não há que se falar em retenção de valores, pois, neste caso o consumidor tem o crédito no valor que efetivamente pagou.
Então caro amigo Consumidor, fique sempre atento ao fato de que as compras podem ser parceladas pela loja ou pelo cartão de crédito. Nas compras parceladas pela loja não existe alteração de valor em virtude do parcelamento, mas para as compras parceladas pelo cartão de crédito, acontece da mesma forma que um financiamento, ou seja, há um acréscimo de juros sobre as parcelas haja vista o prazo e o valor financiado.
E você tem alguma dúvida? Entre em contato conosco em nossa página que estaremos esclarecendo e orientando você consumidor!