Você vai fazer um crediário? Então, muito cuidado com as armadilhas do mercado, porque muitas vezes o consumidor não é informado sobre o que realmente está contratando. Muitos lojistas embutem planos de odontologia, seguro de vida, garantia estendida etc. Muita atenção…Além disso, o consumidor precisa saber quanto realmente está pagando de juros pelo produto que está levando. Por isso, sempre vale uma boa pesquisa antes de adquirir o tão sonhado produto. A Abradecont vai dar dicas de como se prevenir contra esses contratos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, 42 milhões de famílias de todo o país sofrem de endividamento crônico. Para evitar dores de cabeça futuras e não cair nesse ciclo vicioso, confira as dicas da Abradecont.
1- Quais os cuidados ao se fazer um crediário?
Ao comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que deverá ser paga num período predeterminado. É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os juros, único fator que estimula a concessão de crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa, porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real do produto que está comprando. Por isso, é preciso atenção e cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim, eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor cobrado é o mesmo que o valor à vista.
Trata-se de uma atitude de má fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício.
Muitas vezes, o consumidor fecha negócios sem sequer saber o valor dos juros que está se comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja, de que poderá pagar o bem em suaves prestações, com juros fixos e outras facilidades, invariavelmente, apresentada como vantagem.
2-Como sei que não estão cobrando juros abusivos quando faço um crediário?
O Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 52, determina que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá,entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.”
3- Como sei que não estão cobrando multas e juros abusivos?
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que as multas de mora decorrentes da inadimplência do consumidor não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
A pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado, pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o consumidor tem o direito legal de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos decorrentes do financiamento.
4- Por que oferecem garantia estendida? O que isso significa?
A garantia pode ser legal, que é aquela que vem de lei e, no caso, o CDC, em seu art. 26, garante ao consumidor o prazo de:
– 30 dias em se tratando de serviços e produtos não duráveis;
– 90 dias em se tratando de serviços e produtos duráveis.
A garantia contratual é aquela pactuada entre o comerciante e o consumidor, e tem prazo de geralmente um ano.
Já a garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como, por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura de roubo e não furto.
Portanto, o consumidor deverá ler atentamento o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendia atenderá às suas necessidades.
5- Fiz um cartão numa loja e quando veio a fatura vi que me cobravam um plano odontológico sobre o qual não fui informada. O que devo fazer?
Sempre que recebemos uma fatura cobrando por um serviço ou produto que não contratamos, temos que entrar em contato com a administradora do cartão informando o ocorrido e pedir o cancelamento da cobrança. Se não houver o cancelamento da cobrança, o consumidor poderá reclamar judicialmente, lembrando que é de suma importância anotar o nº do protocolo.
6- Como funciona o Cadastro Positivo? Tenho de dizer quando for fazer uma compra?
No Cadastro Positivo constam todas as informações de crédito de pessoa física ou jurídica, informações sobre a pontualidade do consumidor no pagamento de suas contas e registros de compromissos e hábitos de pagamentos, listando os bons pagadores e aqueles que cumpriram seus compromissos em dia.
As empresas que são filiadas têm a informação direta se o consumidor tem o cadastro positivo ou não, lembrando que o consumidor que não há penalidade para quem não aderir.
7- Há casos em que o valor do produto é muito maior à prestação do que à vista. Isso não configura juros embutidos? O que o comprador deve fazer?
Com certeza, mas sempre que as compras forem a prazo, a loja deve avisar ao consumidor sobre a incidência de juros sobre as parcelas, assim, o consumidor deve analisar se não é mais interessante fazer a compra à vista.
8- Fui abrir um crediário e minha compra não foi aprovada. E isso foi dito na frente de muitas pessoas, o que me deixou constrangido. O que devo fazer?
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor não pode ser exposto de forma alguma ao ridículo. Assim, sempre que a empresa constatar que o nome do consumidor está sujo, ela deve discretamente informá-lo de que seu crédito foi recusado. Havendo a exposição do consumidor à situação vexatória na frente de outros, o mesmo deve registrar uma ocorrência na delegacia e, posteriormente, se for o caso, reclamar judicialmente.
9- Quais os cuidados que devo ter antes de fazer uma compra a prazo?
Bem, eu sempre recomendo às pessoas que poupem para comprar à vista. Caso não seja possível poupar ou esperar, sugiro que seja analisado minuciosamente cada detalhe das opções de compra e principalmente o contrato que está aceitando. Verifique os juros embutidos nas parcelas e as taxas por eventuais atrasos. É importante ter o planejamento financeiro para verificar se aquelas novas parcelas estarão de acordo com seu orçamento. Antes de fazer uma compra a prazo, é ideal que o consumidor verifique o preço final que vai sair o produto para saber se não está pagando muito caro por ele.
10- Se o comprador atrasar o pagamento da parcela, quais são os juros que podem ser cobrados?
Os juros de mora devem ser pagos em todos os casos de atraso no cumprimento de obrigação, mesmo não havendo previsão no contrato. A lei impõe o limite de 1% ao mês, mas, se não estiverem previstos no contrato, este limite será de 0,5%. O crediário, quando mal planejado, é a principal armadilha para as pessoas se tornarem inadimplentes.
11- Fiquei desempregado e atrasei os pagamentos das parcelas do meu crediário. O que devo fazer? Existe alguma lei que me ajude na negociação?
Infelizmente, a lei não ajuda na negociação de dívidas atrasadas. No entanto, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa e verificar a possibilidade de fazer um acordo. Na maioria das vezes, quando o débito é muito antigo, a empresa sempre dá um desconto muito em conta.